Prof. Dr.Silas Molochenco
Psicanalista clínico
Doutor em Psicologia
Tel. 9.4558.2710
E.mail: molochenco@uol.com.br
O conceito de persona que vem do Latim é per-sonare, isto é: fazer ressoar, fazer repercutir (MAY, 1996. p. 22). Se o ser humano se faz indivíduo, distinguível dos demais do grupo, que não se divide com os outros, mas mantém-se separado, manifesta-se “átomo”; indivisível. Isto tudo faz cessar o estado de pessoa.
A identidade pressupõe alteridade. Nossa identidade/alteridade é que faz o emergir, existir, sair do indiferenciado e do não identificado (POUJOL, 2006. p. 200, 201). A existência do ‘eu-individual’ só é possível mediante um contato com o ‘outro’. A alteridade é muito mais que um conceito. Ela é uma prática que consiste, basicamente, em colocar-se no lugar do ‘outro’ e entender as suas angústias e seus sofrimentos. A alteridade sempre pressupõe o ‘outro’. Não posso compreender-me e julgar-me em um tribunal que eu mesmo me convocaria e a mim só. O apóstolo Paulo, ao falar sobre os quatro tribunais (1 Co 4. 3, 4), afirma que não poderia julgar a si mesmo porque o tribunal seria ele mesmo. Para haver um julgamento é preciso o espelho da alteridade que aponta a minha falha, meu erro e o meu pecado. A consciência de mim mesmo sempre supõe a consciência do outro. “O vínculo é sempre um vínculo social, mesmo sendo com uma só pessoa; através da relação com essa pessoa repete-se uma história de vínculos determinados em um tempo e em espaços determinados” (PICHON-RIVIÈRE, 2000. p. 31).
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